Animais
em Extinção
Lei
de Fauna, Lei 5.197/67
A
Lei de Fauna, Lei 5.197/67 proporcionou medidas
de proteção e, com o advento da
Constituição Brasileira de 1988,
o protecionismo à fauna ficou bastante
fortalecido tendo em vista o teor do seu Art.
225, assim descrito: "Proteger a fauna e
a flora, vedadas, na forma da Lei, as práticas
que coloquem em risco sua função
ecológica, provoquem a extinção
das espécies ou submetam os animais a crueldade".
Esta
Lei elimina a caça profissional e o comércio
deliberado de espécies da fauna brasileira.
Por outro lado, faculta a prática da caça
amadorista, considerada como uma estratégia
de manejo e sobretudo estimula a construção
de criadouros destinados à criação
de animais silvestres para fins econômicos
e industriais.
Criação
de animais da fauna brasileira em cativeiro para
fins científicos
Criação
de animais da fauna brasileira em cativeiro para
fins comerciais
Criação
de animais da fauna brasileira em cativeiro para
fins conservacionistas
Protegendo
a Fauna Brasileira
Apoio
a Ações de Proteção
e Manejo de Espécies Ameaçadas ou
em risco de extinção local
Manejo
sustentável de espécies brasileiras
por comunidades ribeirinhas no médio Amazonas
- PROJETO IARA
Manejo
de espécies nocivas
Criação
de animais da fauna brasileira em cativeiro para
fins científicos
A
Portaria 016/94 de 4 de março de 1994 regulamenta
a manutenção e/ou criação
em cativeiro de animais da fauna brasileira em
Universidades, Centros de Pesquisa e instituições
oficiais ou oficializadas pelo Poder Público
para subsidiar pesquisas científicas. Essa
portaria substituiu a Portaria 250/88, que generalizava
essa modalidade de criação e dava
abertura para particulares e instituições
com outros objetivos que não a pesquisa.
Muitas instituições oficias ou oficializadas
de pesquisa ainda mantém animais em cativeiro
com base na Portaria 250, porém, as novas
demandas de instituições que intencionarem
manter animais silvestres em cativeiro por período
superior a um ano são orientadas a atender
a Portaria 016/94. Cerca de 80 criadouros estão
registrados no IBAMA com base nessas portarias.

Início
Criação
de animais da fauna brasileira em cativeiro para
fins comerciais
Jacaré-do-pantanal
/ borboletas / Tartaruga-da-amazônia e Tracajá
A
criação de animais da fauna brasileira
em cativeiro para fins comerciais ou econômicos,
previstos no Artigo 6º da Lei 5197/67, de
3 de janeiro de 1967, é regulamentada através
de portarias publicadas pelo IBAMA.
Base
Legal - A Portaria 132/88 de 5 de maio de 1988
é uma portaria geral que trata da implantação
de criadouros comercias para as espécies
que não possuam um plano de manejo específico.
As
espécies mais comumente criadas, com base
na Portaria 132/88 são: capivara cateto,
queixada, perdiz, paca, perdigão, ratão
do banhado, ema , serpentes, jacaré-tinga,
psitacídeos, papagaios, periquitos e araras
entre outras. A recomendação dada
às unidades descentralizadas do IBAMA é
que o plantel inicial de matrizes e reprodutores
deverá ser preferencialmente originário
de animais provenientes de outros criadouros registrados
ou do produto de apreensões dos órgãos
fiscalizadores. Poderá ser autorizada a
captura de animais na natureza em áreas
onde as espécies estejam comprovadamente
causando danos à agricultura, ou em locais
que a espécie ocorra em abundância,
obedecendo à estrutura familiar peculiar
de cada espécie e mediante solicitação
formal contendo o levantamento da espécie
e informações sobre a captura.
O
Brasil conta hoje com cerca de 100 criadouros
comerciais registrados junto ao IBAMA, com base
na portaria 132/88. Desses criadouros, cerca de
44% referem-se à criação
de capivaras e estão concentrados no estado
de São Paulo.
A
partir do momento que é estabelecido um
plano de manejo em cativeiro para uma determinada
espécie, esse plano é traduzido
na forma de portaria específica que passa
então a normatizar a criação.
Com referência a esses planos de manejo,
são mencionadas abaixo as espécies
que podem ser manejadas, as portarias que normatizam
suas criações e sistemas específicos
de manejo.

Início
Criação de jacaré-do-pantanal
em cativeiro
Base
Legal: A Portaria 126/90 de 13 de fevereiro de
1990 é que trata do registro de criadouros
de jacaré-do-pantanal, Caiman crocodilus
yacare, dentro da bacia do rio Paraguai.
Até
o início da década de 90, a política
para a criação de crocodilianos
em cativeiro no Brasil estava baseada no sistema
"Farming" ou seja na apanha de matrizes/reprodutores
na natureza para a formação do estoque
inicial do criadouro (Portaria 132/88). Datam
do final da década de 80 os primeiros estudos
para viabilização do sistema "Ranching"
com coleta de ovos na natureza. Esses estudos
fizeram parte das pesquisas da Universidade Federal
de Mato Grosso do Sul na Fazenda Olhos D'água,
município de Aquidauana-MS, cujos resultados
deram origem à portaria para criação
do jacaré-do-pantanal na bacia do rio Paraguai.
A Portaria define que poderão ser coletados
até 80% dos ninhos constantes no levantamento
feito na propriedade. A incubação
é artificial e a recria é feita
em galpões com temperatura, umidade e alimentação
controladas, o que proporciona uma pele sem ossificações
(osteoblastos/osteodermos), chamada pelos proprietários
dos criadouros de "pele clássica".
Até
o final de 1996, o IBAMA contava com cerca de
75 criadouros comerciais de jacaré-do-pantanal
instalados com base na Portaria 126. Desses criadouros,
cerca de 55 participam do sistema de criação
na forma de cooperativa, representadas por duas
centrais de recria instaladas no Mato Grosso.

Início
Criação
de borboletas em cativeiro
Base
Legal: Portaria 2314/90 de 26 de novembro de 1990,
que normatiza a criação comercial
de insetos da ordem Lepidoptera.
O
sistema de manejo de borboletas inclui a atração
dos insetos em culturas de flores especialmente
plantadas nas propriedades rurais, coleta dos
ovos depositados nessas plantas e sua transferência
para galpões telados para completarem a
metamorfose. O produto do nascimento nos galpões
é uma proporção maior de
machos para fêmeas de até 40:1. Todas
as fêmeas aptas para voar devem ser soltas
na proporção de dois machos para
cada 40 fêmeas. Como a quantidade de machos
é maior, aqueles que não forem soltos
serão considerados produto do manejo, e
estarão disponíveis para comercialização.
Os produtos comercializados pelos criadouros são
asas de borboletas, as quais são utilizadas
para a confecção de artesanato.
Somente dois criadouros estão autorizados
a criar borboletas nesse sistema, um no estado
de Santa Catarina e outro no Amazonas.

Início
Criação de tartaruga-da-amazônia
e tracajá em cativeiro
Base
Legal: A Portaria 142/92 de 30 de dezembro de
1992 normatiza a criação da tartaruga-da-amazônia,
Podocnemis expansa e do tracajá, Podocnemis
unifilis, em cativeiro na Amazônia.
Com
base nessa portaria, os interessados em criar
tartarugas e tracajás devem apresentar
projeto de manejo em cativeiro para o IBAMA. Uma
vez aprovado o projeto, o IBAMA fornecerá
filhotes recém-nascidos nas bases do Projeto
Quelônios da Amazônia, administradas
pelo Centro de Conservação dos Quelônios
da Amazônia - CENAQUA. Esse Centro acompanha
o funcionamento dos criadouros e o crescimento
dos filhotes até o ponto de abate que é
permitido a partir de dois quilos de peso vivo.
Os animais serão então liberados
para comercialização, mediante a
colocação de lacres fornecidos pelo
IBAMA/CENAQUA.
Na
Amazônia brasileira existem 12 criadouros
registrados nesse sistema, sendo a maioria localizada
no estado do Amazonas.

Início
Criação e manutenção
de animais da fauna brasileira em cativeiro para
fins conservacionistas
A
categoria de Criadouro Conservacionista foi criada
através da portaria 139/93 de 29 de dezembro
de 1993. A existência dessa categoria justifica-se
pela necessidade de regulamentação
da atividade de manutenção de animais
da fauna brasileira com finalidade conservacionista
pela iniciativa pública e privada. Os criadouros
conservacionista devem participar da conservação
da fauna brasileira colaborando e apoiando o IBAMA
e demais órgões que tratam da proteção
e conservação da fauna silvestre,
recebendo e mantendo em cativeiro animais originários
de apreensões e/ou excelentes de Centros
de Triagem. Esses Criadouros podem participar
de programas de conservação garantindo
um plantel em condições físicas
e psicológicas apropriadas para possíveis
programas de reprodução ou reiteração
à natureza. Não é permitido
a esses criadouros a captura de animais na natureza
para formação de plantel. Cerca
de 40 criadouros estão registrados ao Ibama.

Início
Protegendo a Fauna Brasileira
Com
o objetivo de promover a recuperação
de espécies ameaçadas de extinção,
através de atividades de pesquisa, manejo
e educação ambiental, os seguintes
Comitês Nacionais e Internacionais e Grupos
de
Trabalho
que encontram-se legalmente estabelecidos:
Cômites
mico-leão-dourado - Leontopithecus rosalia
mico-leão-da-cara-dourada - Leontopithecus
chrysomelas
mico-leão-preto - Leontopithecus chysopygus
mico-leão-da-cara-preta - Leontopithecus
caissara
ararinha-azul - Cyanopsitta spixii
macaco-prego-de-peito-amarelo - Cebus apella
xanthosternos
macaco-prego - Cebus apella robustos
Grupos
de trabalho
arara-azul-de-lear - Anodorhynchus leari
ararajuba - Aratinga guarouba
sauim-de-coleira - Saguinus bicolor
Mamíferos aquáticos
Canídeos
Pequenos felinos

Início
Apoio a Ações de Proteção
e Manejo de Espécies Ameaçadas ou
em risco de extinção local
O
IBAMA apoia institucionalmente todos os Projetos
e Ações de Proteção
e Manejo das espécies citadas, porém
o apoio financeiro é prestado somente a
oito destes. A intenção é
apoiar todos os projetos e outros que sejam necessários.
Projeto
Capivara - Hydrochaeris hydrochaeris
Projeto ararinha-azul - Cyanopsitta spixii
Projeto arara-azul - Anodorhyncus hyacintinus
Projeto arara-azul-de-lear - Anodorhyncus leari
Projeto papagaio-chauá - Amazona brasiliensis
Projeto charão - Amazona pretrei
Projeto guará - Eudocimus ruber
Projeto jacaré-do-papo-amarelo - Caiman
latirostris
Projeto baleia-jubarte - Megaptera novaeangliae
Projeto boto (Anhatomirim/SC) - Sotalia fluviatilis
Projeto Mamíferos do Litoral Sul: leão-marinho
- Otaria flavencis e lobo-marinho - Arctocephalus
australis
Projeto guariba-de-mãos-ruivas - Alouatta
belzebul belzebul
Projeto mutum-de-Alagoas - Mitu mitu mitu

Início
Manejo
sustentável de espécies brasileiras
por comunidades ribeirinhas no médio Amazonas
- PROJETO IARA
A
Coordenadoria de Fauna e Flora vem orientando
a equipe técnica do Projeto Iara, em Santarém-PA,
quanto à definicão de estratégias
de manejo sutentável de espécies
da fauna brasileira com interesse econômico
e de subsistência.
As
espécies alvo dos estudos são:
capivara
- Hydrochaeris hydrochaeris
pitiu - Podocnemis sextuberculata
tracajá - Podocnemis unifilis
tartaruga-da-amazônia - Podocnemis expansa
jacaré-tinga - Caiman crocodilus crocodilus

Início
Manejo
de espécies nocivas
O
controle de espécies animais consideradas
problema ou nocivas à agricultura faz-se
necessário visando garantir a integridade
dos ecossistemas e das espécies brasileiras.
Esta é uma das metas dentro do programa
de manejo de espécies da fauna brasileira
e exótica. Dentro desta perspectiva, o
IBAMA vem atuando e buscando parceiros para definir
estratégias de manejo para:
caturrita
- Myopsitta monachus, no Rio Grande do
Sul
pomba-de-bando,
Zenaida auriculata, no Paraná e
São Paulo
javalí
- Sus scrofa, no Rio Grande do Sul e Paraná

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