Legislação
sobre a criação de Curiós
1
Introdução
A
criação e a manutenção de animais silvestre em cativeiro
para fins científicos, comerciais, educacionais
e conservacionistas, é regulada através de instrumentos
legais, os quais visam a normatização
das atividades em consonância com as leis
de proteção à fauna nativa.
A criação com finalidade comercial
é normatizada pela Portaria nº 118-N
de 15/10/97, sendo a comercialização
regida pela Portaria nº 117 de 15/10/97.
A utilização da fauna silvestre exige
um plano de manejo e criação baseado
em pesquisa e no real conhecimento de cada espécie
em foco (Alho, 1987), assegurando assim, o sucesso
reprodutivo, de crescimento, econômico e conservacionista.
A
importância da vida silvestre para o homem
tem-se acelerado a medida que a ciência adquire
novas tecnologias em busca da melhoria da qualidade
de vida das sociedades humanas. No entanto, a visão
tradicional da valoração econômica
aplicada aos recursos faunísticos encontra,
em nossos dias, problemas de ordem ideológica
defendida, principalmente, por aqueles que rejeitam
a visão antropocêntrica de que a humanidade
é o centro de tudo que tem valor e que as
outras criaturas só têm valor enquanto
nos servem. Nesse sentido e como apresenta Alho
(1987), o manejo de fauna sob uma visão mais
moderna leva em consideração não
só argumentos econômicos, mas também,
fatores relacionados à conservação
da natureza.
Nas
últimas décadas, alguns criadores
têm redefinido seu papel no mundo da conservação,
não mais preocupando-se em simplesmente colecionar
animais, mas também, de criar com fins conservacionistas.
Ainda assim, alguns pontos de discussão permanecem
abertos, como problemas de ordem genética
e comportamental dos animais criados em cativeiro
em relação ao possível sucesso
diante de uma tentativa de repovoamento em uma área
natural.
2
Objetivos
Seja
qual for o tipo de criação e seus objetivos, a normatização
das atividades, principalmente aquelas relativas
à comercialização de animais
vivos, assume papel primordial por reprimir a ilegalidade,
o que traduz uma prioridade, se considerarmos que
tal ilícito é fator de destaque quanto
ao status de ameaçado de sobrevivência
para muitas espécies de nossa fauna.
Entre
as muitas espécies de interesse para a criação,
destacam-se aves canoras como bicudos e curiós,
altamente apreciadas pela excelente qualidade do
canto, aliado à sua elegância e conhecimentos
já adquiridos de manejo em cativeiro.
Em geral, o ornitófilo interessado em desenvolver
uma criação de ave canora filia-se
a uma sociedade reconhecida por uma federação,
integrando-se a Instrução
Normativa nº5, de 18 de maio de 2001 como:
atividades dos Clubes Ornitofílicos de Passeriformes
da Fauna Brasileira. Nessa categoria, o ornitófilo
mantém laços com outros associados,
podendo legalmente criar os animais, participar
de torneios, exposições e disputas.
Através do clube, associação
e federação o criador registrado desenvolve
sua atividades dentro das normas legais vigentes,
dando conta de suas obrigações.
Jorge
Gruerreiro Heusi
Criação de Curiós regulamentada pelo IBAMA.
http://www.sitiodocurio.com.br

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