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Legislação sobre a criação de Curiós
A criação e a manutenção de animais silvestre em cativeiro para fins científicos, comerciais, educacionais e conservacionistas, é regulada através de instrumentos legais, os quais visam a normatização das atividades em consonância com as leis de proteção à fauna nativa. A criação com finalidade comercial é normatizada pela Portaria nº 118-N de 15/10/97, sendo a comercialização regida pela Portaria nº 117 de 15/10/97. A utilização da fauna silvestre exige um plano de manejo e criação baseado em pesquisa e no real conhecimento de cada espécie em foco (Alho, 1987), assegurando assim, o sucesso reprodutivo, de crescimento, econômico e conservacionista. A importância da vida silvestre para o homem tem-se acelerado a medida que a ciência adquire novas tecnologias em busca da melhoria da qualidade de vida das sociedades humanas. No entanto, a visão tradicional da valoração econômica aplicada aos recursos faunísticos encontra, em nossos dias, problemas de ordem ideológica defendida, principalmente, por aqueles que rejeitam a visão antropocêntrica de que a humanidade é o centro de tudo que tem valor e que as outras criaturas só têm valor enquanto nos servem. Nesse sentido e como apresenta Alho (1987), o manejo de fauna sob uma visão mais moderna leva em consideração não só argumentos econômicos, mas também, fatores relacionados à conservação da natureza. Nas últimas décadas, alguns criadores têm redefinido seu papel no mundo da conservação, não mais preocupando-se em simplesmente colecionar animais, mas também, de criar com fins conservacionistas. Ainda assim, alguns pontos de discussão permanecem abertos, como problemas de ordem genética e comportamental dos animais criados em cativeiro em relação ao possível sucesso diante de uma tentativa de repovoamento em uma área natural. 2 Objetivos Seja qual for o tipo de criação e seus objetivos, a normatização das atividades, principalmente aquelas relativas à comercialização de animais vivos, assume papel primordial por reprimir a ilegalidade, o que traduz uma prioridade, se considerarmos que tal ilícito é fator de destaque quanto ao status de ameaçado de sobrevivência para muitas espécies de nossa fauna. Entre
as muitas espécies de interesse para a criação,
destacam-se aves canoras como bicudos e curiós, altamente
apreciadas pela excelente qualidade do canto, aliado à
sua elegância e conhecimentos já adquiridos de
manejo em cativeiro. Jorge
Gruerreiro Heusi
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