"Você é responsável pela saúde e bem estar da sua ave. Trate-a com carinho e responsabilidade."
Como adquirir um papagaio
A
aquisição de um animal silvestre é possível desde
que venha de criadouros registrados no IBAMA. Não adquira papagaios oriundos
do tráfico, pois além de ser um ato ilegal, você estará
contribuindo para a redução das populações de aves
na natureza, levando-as à extinção. Estima-se que de cada
10 aves retiradas da natureza, apenas uma sobreviva. Papagaios oriundos de criadouros
registrados podem ser mais caros, mas são aves legais, mansas e oferecem
menos risco de transmissão de doenças ao homem (zoonoses).
Para obter mais informações sobre a gestão da fauna silvestre
procure o Núcleo de Fauna na Gerência Executiva do IBAMA em seu
estado ou entre em contato com a Coordenação Geral de Fauna-CGFAU,
em Brasília. Abaixo a lista dos telefones das principais unidades do
Ibama nos estados:
| Acre: (0xx68)
226-3212 Alagoas: (0xx82) 241-1600 Amapá: (0xx96) 214-1100 Amazonas: (0xx92) 613-3277 Bahia: (0xx71) 345-7322 Ceará: (0xx85) 272-1600 Brasília: (0xx61) 316-1172 Espírito Santo: (0xx27)324-1811 Goiás: (0xx62) 224-2488 Maranhão: (0xx98) 231-3010 Mato Grosso: (0xx65) 644-1452 Mato Grosso do Sul: (0xx67) 728-1802 Minas Gerais: (0xx31) 299-0740 Pará: (0xx91)224-5899 |
Paraíba:
(0xx83) 245-2551 Paraná: (0xx41) 322-5125 Pernambuco: (0xx81)441-5075 Piauí: (0xx86)233-3369 Rio de Janeiro: (0xx21)506-1802 Rio Grande do Norte: (0xx84) 201-4335 Rio Grande do Sul: (0xx51)226-0002 Rondônia: (0xx69) 223-3597 Roraima: (0xx95) 623-9513 Santa Catarina: (0xx48) 234-0021 Sergipe: (0xx79) 211-1573 Tocantins: (0xx63) 215-3879 Coordenação Geral de Fauna-Brasília/DF (0xx61) 3161165, 3151170, 316-1215, 3161171 ou 3161297 |
O IBAMA conta
com a sua colaboração!
Ajude o Brasil a dizer não ao tráfico de animais silvestres.
Se decidir ter um animal silvestre como animal de estimação, não
compre animais de criadouros ilegais e não adquira animais provenientes
do tráfico e do comércio clandestino.
Portaria
nº 117 de 15 de Outubro de 1997 do IBAMA, sobre
Compra e Venda de Animais Silvestres.
Art. 13 - A
pessoa física ou jurídica que intencione comprar animais da fauna
silvestre brasileira de criadouro comercial ou comerciante registrado no IBAMA,
com objetivo de mantê-los como animais de estimação, não
necessitará de registro junto ao IBAMA.
§ 1º - O vendedor deverá manter um cadastro, constando o nome
do comprador, CPF, endereço de residência, endereço onde
os animais serão alojados e telefone/fax de contato.
§ 2º - O criadouro, comerciante ou importador deverá fornecer
aos compradores de animais de estimação um texto com orientações
básicas sobre a biologia da espécie (alimentação,
fornecimento de água, abrigo, exercício, repouso, possíveis
doenças, aspectos sanitários das instalações, cuidados
de trato e manejo) e, sobretudo, a recomendação da não
soltura ou devolução dos animais à natureza, sem o prévio
consentimento da área técnica do IBAMA.
§ 3º - A manutenção dos animais da fauna silvestre brasileira
em cativeiro somente terá reconhecimento legal se o seu proprietário
possuir Nota Fiscal de compra.
§ 4º - O particular que adquirir animais poderá cedê-los
ou revendê-los a outrem mediante Termo de Transferência, conforme
modelo constante no Anexo II da presente Portaria, acompanhado da via original
da Nota Fiscal.
Taxonomia e morfologia - Espécies mais comuns em cativeiro - Psitacídeos ameaçados de extinção -
Dr. Zalmir Silvino Cubas
Médico Veterinário - Foz do Iguaçu
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