Saúde Animal

 

RESOLUÇÃO Nº 877, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2008


Dispõe sobre os procedimentos cirúrgicos em animais de produção e em animais silvestres; e cirurgias mutilantes em pequenos animais e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “i” do Artigo 6° e alínea “f” do Artigo 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinado com os Artigos 2°, 4° e 6° inciso VIII, Artigo 13 inciso XXI e Artigo 25 incisos I, II e III da Resolução nº 722, de 16 de agosto de 2002,
considerando a necessidade de disciplinar, uniformizar e normatizar procedimentos cirúrgicos em animais de produção e em animais silvestres;
considerando que esses procedimentos cirúrgicos devem ser realizados em condições ambientais aceitáveis, com contenção física, anestesia e analgesia adequadas, e técnica operatória que respeite os princípios do pré, trans e pós-operatório;
considerando a necessidade de disciplinar, uniformizar e normatizar cirurgias mutilantes em pequenos animais;
considerando que as intervenções cirúrgicas ditas mutilantes, em pequenos animais, têm sido realizadas de forma indiscriminada em todo o País e que muitos procedimentos são danosos e desnecessários, o que fere o bem-estar dos animais;
considerando que é obrigação do médico-veterinário preservar e promover o bem-estar animal,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Instituir, no âmbito do Conselho Federal de Medicina Veterinária, normas regulatórias que balizem a condução de cirurgias em animais de produção e em animais silvestres; e cirurgias mutilantes em pequenos animais.
Art. 2° As cirurgias devem ser realizadas, preferencialmente, em locais fechados e de uso adequado para esta finalidade.
Art. 3º Todos os procedimentos anestésicos e/ou cirúrgicos devem ser realizados exclusivamente pelo médico-veterinário conforme previsto na Lei nº 5.517/68.


Parágrafo único. Devem ser respeitadas as técnicas de antissepsia nos animais e na equipe cirúrgica, bem como a utilização de material cirúrgico estéril por método químico ou físico.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS EM ANIMAIS DE PRODUÇÃO
Art. 4º Não se recomenda o uso exclusivo de contenção mecânica para qualquer procedimento cirúrgico, devendo-se promover anestesia e analgesia adequadas para cada caso (conforme estabelecido no Anexo 1).
Art. 5° O escopo desta Resolução abrange as cirurgias realizadas em locais onde não haja condições ideais para garantir um ambiente cirúrgico controlado.
§1º Todos os procedimentos devem ser realizados de acordo com o previsto no Anexo 1 desta Resolução, observadas as suas indicações clínicas.
§2° São considerados procedimentos proibidos na prática médico-veterinária: castração utilizando anéis de borracha, caudectomia em ruminantes ou qualquer procedimento sem o respeito às normas de antissepsia, profilaxia, anestesia e analgesia previstos no Anexo 1 desta Resolução.
§3° São considerados procedimentos não recomendáveis na prática médico-veterinária: corte de dentes e caudectomia em suínos neonatos e debicagem em aves.
CAPÍTULO III
DAS CIRURGIAS EM ANIMAIS SILVESTRES
Art. 6° As cirurgias realizadas em animais silvestres devem ser executadas de preferência em salas cirúrgicas ou em ambientes controlados e específicos para este fim, respeitado o disposto nos Artigos 2º e 3º desta Resolução.
Parágrafo único. Fica proibida a realização de cirurgias consideradas mutilantes, tais como: amputação de artelhos e amputação parcial ou total das asas conduzidas, com a finalidade de marcação ou que visem impedir o comportamento natural da espécie.
CAPÍTULO IV
CIRURGIAS ESTÉTICAS MUTILANTES EM PEQUENOS ANIMAIS
Art. 7° Ficam proibidas as cirurgias consideradas desnecessárias ou que possam impedir a capacidade de expressão do comportamento natural da espécie, sendo permitidas apenas as cirurgias que atendam as indicações clínicas.
§1° São considerados procedimentos proibidos na prática médico-veterinária: conchectomia e cordectomia em cães e, onicectomia em felinos.
§2° A caudectomia é considerada um procedimento cirúrgico não recomendável na prática médico-veterinária.


Art. 8° Todos os procedimentos cirúrgicos devem ser realizados respeitando o previsto nos Artigos 2º e 3º desta Resolução.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9° Os casos omissos serão avaliados pela Comissão de Ética, Bioética e Bem-Estar Animal (CEBEA) e submetidos à apreciação do Plenário do CFMV.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.

Méd.Vet. Benedito Fortes de Arruda

Méd.Vet. Eduardo Luiz Silva Costa

Presidente

Secretário-Geral

CRMV-GO Nº 0272

CRMV-SE Nº 0037

Publicada no DOU de 19-03-08, Nº 54, Seção 1, página 173


Anexo 1: Normas para procedimentos cirúrgicos em animais de produção.

Cirurgia

Espécie

Recomendações

Normas obrigatórias*

Orquiectomia

Ruminantes e suínos

Realizar em animais jovens
Utilizar antibióticos e analgésicos profiláticos

Utilização de anestesia local, exceto suínos neonatos
No caso da utilização de “burdizzo” em ruminantes, deve-se proceder a anestesia local prévia

Eqüinos

Realizar em animais jovens
Utilizar antibióticos e analgésicos profiláticos

Utilização de sedação e anestesia local

Epididectomia parcial ou vasectomia

Ruminantes

Realizar em animais jovens
Utilizar antibióticos e analgésicos profiláticos

Utilização de anestesia local

Ressecção do cordão espermático (funiculite)

Eqüinos

Realização em sala cirúrgica
Utilização de antibióticos e analgésicos

Sedação seguida por anestesia local ou geral

Descorna

Ruminantes

Realizar até dois meses de idade
Caso seja realizada em adultos, deve-se utilizar antibióticos e analgésicos

Até seis meses, deve-se utilizar anestesia local
Acima de seis meses, deve-se utilizar sedação e anestesia local

Técnicas para rufião

Ruminantes

Preferencialmente utilizar vasectomia ou Epididectomia parcial
Deve-se evitar desvio lateral do pênis e fixação da flexura sigmóide
Utilização de antibióticos e analgésicos

Sedação seguida por anestesia local

Vulvoplastia e reconstituição de períneo

Eqüinos

Sedação
Utilização de antibióticos e analgésicos

Anestesia local

Bovinos

Utilização de antibióticos e analgésicos

Anestesia local

Ovariectomia

Eqüinos e ruminantes

Realizar apenas em situações patológicas
Evitar o método transvaginal
Utilização de antibióticos e analgésicos

Sedação seguida de anestesia local

Cesariana

Ruminantes e Suínos

Sedação
Utilização de antibióticos e analgésicos

Anestesia local

Eqüinos

Realização em centro cirúrgico
Utilização de antibióticos e analgésicos

Sedação
Anestesia local ou geral

Uretrostomia ou uretrotomia

Ruminantes

Sedação
Utilização de antibióticos e analgésicos

Anestesia local

Enucleação do globo ocular

Todas as espécies

Sedação
Utilização de antibióticos e analgésicos

Anestesia local

Neurectomia

Eqüinos

Realização em centro cirúrgico
Utilização de antibióticos e analgésicos

Sedação seguida de anestesia local ou geral

Amputação de dígito

Ruminantes

Sedação
Utilização de antibióticos e analgésicos

Anestesia local

Suturas

Todas as espécies

Sedação
Utilização de antibióticos e analgésicos

Anestesia local

Laparotomia pelo flanco

Ruminantes e eqüinos

Sedação
Utilização de antibióticos e analgésicos

Anestesia local

Herniorrafia

Ruminantes e suínos

Sedação
Utilização de antibióticos e analgésicos

Anestesia local

Eqüinos

Realizar em centro cirúrgico
utilização de antibióticos e analgésicos

Sedação seguida de anestesia geral ou local

* Entende-se por anestesia local as seguintes modalidades: tópica, infiltrativa, perineural, espinhal e intravenosa (Bier), as quais devem ser aplicadas conforme suas indicações.

 

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