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É proibido o transporte de animais de propriedade
ou estabelecimento onde esteja ocorrendo doença
infecto-contagiosa.
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Os veículos que transportam animais, quando
descarregados, deverão ser lavados e desinfetados
com produtos oficialmente aprovados conforme as
normas específicas.
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Para animais destinados a exposições
ou feiras agropecuárias, outros exames,
vacinações e testes poderão
ser exigidos pelo Ministério da Agricultura
e do Abastecimento - MA.
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Deve ser emitida uma Guia de Trânsito Animal
- GTA, específica para cada espécie
animal transportada, mesmo que animais de espécies
diferentes estejam sendo transportados no mesmo
veículo.
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A Guia de Trânsito Animal - GTA pode ser
emitida pelo Ministério da Agricultura.
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Para o transporte de animais, dependendo da sanidade
dos rebanhos da região, poderão
ser exigidos pelo Ministério da Agricultura,
outras vacinações, exames e documentos.
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Antes de transportar animais, mesmo os de estimação,
procure orientação no posto de atendimento
do Ministério da Agricultura que atende
o seu município.