Instrução
Normativa 001/89-P, de 19 de Outubro de 1989
MINISTÉRIO
DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HÍDRICOS
E DA AMAZÔNIA LEGAL
INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS
Instrução
Normativa 001/89-P, de 19 de outubro de 1.989
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto na Lei n° 7.735 de
22 de fevereiro de 1.989, e considerando o que dispõem
a Lei n° 7.173. de 14 de dezembro de 1.983 e
a Portaria n° 283/89-P, de 18 de maio de 1.989
e considerando a necessidade de estabelecer os requisitos
recomendáveis para a ocupação
de alojamentos em jardins zoológicos, RESOLVE:
Art.
1° Os jardins zoológicos estão
obrigados a cumprir as recomendações
desta Instrução Normativa, excetuando-se
os casos em que haja o endosso conjunto dos biólogos
e médicos veterinários da Instituição,
através de declaração escrita
submetida ao Instituto, comprovando que os alojamentos
estão atendendo ao bem estar físico-psicológico
dos animais que neles se encontrem.
1°
A comissão formada por técnicos do
Instituto, da Sociedade de Zoológicos do
Brasil e pelas entidades ambientalistas, referidas
no Art. 6° da Portaria n° 283, de 18 de
maio de 1.989, emitirá parecer instrutivo
quanto ao uso dos alojamentos de adequação
duvidosa, ouvindo outros especialistas quando necessário.
2°
Os alojamentos projetados para certos grupos de
animais poderão eventualmente, ser utilizados
para expor grupos de outras espécies desde
que seja respeitado o atendimento da situação
de bem-estar físico-psicológico, referido
neste Artigo e cuja utilização não
poderá exceder ao prazo de 90 (noventa) dias.
Art.
2° As recomendações com alojamentos
com répteis são:
GERAIS
Répteis,
independentemente das espécies, precisam
regular sua temperatura corpórea por:
exposição
ao calor ambiente seja ele de fonte natural
ou artificial, ou
contato
direto com superfícies aquecidas.
Todos
os alojamentos devem ter local sombreado.
Todos
os alojamentos devem ter pisos ou de areia
ou de terra ou grama ou folhiço.
Todo
réptil deve ter fácil acesso
à água de beber.
Excluídas
as espécies marinhas, os alojamentos
que abriguem fêmeas adultas de quelônios
devem ter substrato propício à
desova
Quando
existir tanque ou lago no alojamento, seu
fundo não poderá ser áspero.
ESPECÍFICAS
Testudinidae
(Quelônios terrestres)
Recomendam-se
as seguintes Densidades Máximas de
Ocupação "DO"
Comprimento da Carapaça
"DO"
Outros aspectos recomendáveis
Até 10 cm
10 animais/m²
Necessidade de vegetação
De 10 a 20 cm
10 animais/4 m²
Necessidade de vegetação
Acima de 20 cm
10 animais/20 m²
Necessidade de vegetação
Quelônios
aquáticos e semi-aquáticos de
água doce (várias famílias)
Recomendam-se as seguintes Densidades Máximas
de Ocupação "DO"
Comprimento da Carapaça
"DO"
Outros aspectos recomendáveis
Até 10 cm
10 animais/m²
60% da área formada por água
Profundidade mínima de 5 cm
De 10 a 20 cm
10 animais/4 m²
60% da área formada por água
Profundidade mínima de 20 cm
De 20 a 40 cm
10 animais/20 m²
60% da área formada por água
Profundidade mínima de 30 cm
Mais que 40 cm
10 animais/20 m²
60% da área formada por água
Profundidade mínima de 60 cm
Crocodilia
(gêneros Caiman, Melanosuchus,
Paleosuchus, Tomistoma, Crocodyllus,
etc) Recomendam-se as seguintes Densidades
Máximas de Ocupação:
Observações importantes: - Todos
os alojamentos deverão ter vegetação.
- Nas áreas secas deverá existir
folhiscos para eventuais desovas. - Pelo menos
50% da superfície dos alojamentos deverá
ser formada por água.
Comprimento do Animal
"DO"
Outros aspectos
Até 40 cm
10 animais/10m²
Profundidade mínima de água
= 30 cm
De 40 a 100cm
.
Profundidade mínima da água
= 60 cm.
Um indivíduo de mesmo sexo
para cada 10 m² ou um casal para
cada 50 m² + 10% da área
por fêmea introduzida no harém.
A profundidade mínima da água
= 100cm.
Acima de 300 cm
.
Um indivíduo de mesmo sexo
para cada 20 m² ou um casal para
cada 150 m² + 10% da área
por fêmea introduzida no harém.
Profundidade mínima de água
= 120 cm
Sauria
(todos os gêneros) Recomendações
gerais: - Os alojamentos devem obrigatoriamente
ter vegetação. - Se abrigar
espécies arborícolas, o alojamento
deverá ter galhos. - Se abrigar espécies
de hábitos semi-aquáticos, o
alojamento terá tanque condizente com
o tamanho dos animais. Recomendam-se as seguintes
Densidades Máximas de Ocupação:
Comprimento do Animal
"DO"
Outros aspectos
Até 15 cm (total)
10 animais/m²
altura mínima 40 cm
De 15 a 30 cm
10 animais/2,5 m²
altura mínima 80 cm
De 30 a 100 cm
10 animais/10 m²
altura mínima 150 cm
Acima de 100 cm
10 animais/40 m²
altura mínima 200 cm
Ophidia
(todos os gêneros)
Recomendam-se as seguintes Densidades Máximas
de Ocupação:
Comprimento do Animal
"DO"
Outros aspectos
Até 50 cm
10 animais/m²
altura mínima 50 cm
De 50 a 100 cm
10 animais/2 m²
altura mínima 100 cm
De 100 a 300 cm
01 animal/2,5m²
O alojamento deve possuir área
de 40 m².
Altura mínima 150 cm
Acima de 300 cm
01 animal/4m²
O alojamento deve possuir área
mínima de 10 m².
Altura de 150 cm.
Art.
3° As recomendações para alojamento
com aves são:
GERAIS
A
altura mínima dos alojamentos será
de 2 (dois) metros.
O
afastamento mínimo do público
será de 1 (hum) metro.
Não
expor aves ao público em gaiolas. Exposições
temporárias deverão receber
tratamentos especiais.
Todo
alojamento deverá dispor de água
renovável.
Alojamentos
cuja parte superior é limitada por
alambrado deverão ter uma porção
com cobertura para proteção
contra chuva.
Piso,
vegetação e outras características
encontram-se especificadas por famílias.
O
número máximo de indivíduos
em relação à área
da base do alojamento (Densidade Máxima
de Ocupação - "DO"),
refere-se a alojamentos convencionais a céu
aberto.
Em
casos de alojamentos coletivos o número
total de aves deve corresponder à somatória
do que comportam as áreas individuais.
Os
valores máximos de ocupação
não deverão ser ultrapassados
de 50%.
ESPECÍFICAS
Família
"DO"
Outros aspectos
Tinamidae
pequenos
médios
grandes
1
ave/1,5m²
1
ave/3m²
1
ave/5m²
Espécies
florestais = piso de folhiço. Vegetação
herbácea em parte do viveiro. Sombreamento
parcial. poleiros horizontais de diâmetro
conveniente para macuco.
Terra
para espojar. Espécies campestres
= piso de terra compacto e arenoso. Vegetação
de gramíneas. Terra para espojar.
Pouca sombra.
Strutionidae
1 ave/50m²
Piso compacto e arenoso. Vegetação
herbácea (gramíneas). Abrigo
contra intempéries. necessidade de
dispositivos de segurança. Terreno
horizontal.
Rheidae
1 ave/25m²
Piso compacto e arenoso. Vegetação
hebácea e arbustiva. pouca sombra.
Abrigo contra intempéries. Terreno
horizontal
Casuaridae
1 ave/25m²
Piso parcialmente de folhiço. Vegetação
arbustiva e arbórea para sombreamento.
Tanque para banho. Abrigo contra intempéries.
Necessidade de dispositivos de segurança.
Sphenicidae
1 ave/3m²
Piso
de areia fina e compactado. Tanque de
água renovável para pesca
e exercício com profundidade mínima
de 60 cm. Alojamento com tamanho mínimo
de
9
m² . Condições de climatização:
frio e seco.
Ciconiidae
pequenos
médios
grandes
1
ave/3m²
1ave/10m²
1ave/10m²
Piso
brejoso ou argiloso.
Vegetação
ribeirinha e aquática.
poca
sombra. Desejável 20% da área
em água para pesca e para vadear.
Threskiornitidae
1 ave/10m²
Piso brejoso e argiloso. Vegetação
arbórea, arbustiva e aquática
ribeirinha. Alguna sombra. Desejável
10% da área em água para vadear.
Phoenicopteridae
1 ave/5m²
Piso brejoso e argiloso. Vegetação
arbustiva para sombra, 20% do recinto com
água rasa. Barreiros para a construção
de ninhos
Anhimidae
1ave/50m²
Piso brejoso e argiloso. Vegetação
ribeiriinha e aquática. Alguma sombra.
Anatidae
Cisnes
Gansos
e patos
Marrecas
1
ave/100m²
1
ave/5m²
1ave/5m²
Piso argiloso. Vegetação robeirinha
e arbustiva para sombreamento. Água
renovável em forma de "espelho
dágua", laguinhos, lagos
ou represas.
Gathartidae,
Accipitridae
e
Falconidae
pequenos
médios
grandes
1
ave/5m²
1ave/10m²
1
ave/25m²
Piso de terra ou gramado. Vegetação
arbórea para sombreamento. "Espelho
dágua" para banho. O alojamento
deve permitir liberdade de vôo.
Cracidae
pequenos
grandes
1
ave/5m²
1
ave/10m²
Piso de terra e folhiço. Vegetação
arbórea e arbustiva para sombreamento.
Terra para espojar.
Phasianidae
pavões
faisões
urus
1
ave/10m²
1
ave/5m²
1
ave/m²
Piso de terra arenosa. Vegetação
arbustiva para sombreamento de características
variáveis de acordo com o grau de
domesticação das espécies
(faisão). para as espécies
florestais o piso será de folhiço,
com vegetação herbácea
e poleiros para dormir.
Gruidae
pequenos
grandes
1
ave/25m²
1
ave/50m²
Piso de terra, gramado e brejoso, sombreamento.
Água renovável para banhos.
Psophidae
1 ave/5m²
Piso de terra com folhiço. Vegetação
arbustiva e arbórea desejável,
herbácea necessária. Muita
sombra.
Rallidae
pequenos
médios
grandes
1
ave/2m²
1
ave/3m²
1
ave/5m²
Piso
de terra e brejoso. Vegetação
arbustiva e ribeirinha para sombremento.
"Espelho dágua"
para vadear.
Cariamidae
1 ave/10m²
Piso de terra. Vegetação rasteira.
Meia Sombra. Poleiros para dormir.
Columbidae
pequenos
médios
grandes
1
ave/2m²
1
ave/3m²
1
ave/5m²
Piso de terra. Vegetação arbustiva,
Sombreamento parcial. Água para beber
renovável. Terra para espojar.
Psitacidae
pequenos
médios
grandes
1
ave/m²
1
ave/2,5m²
1
ave/5m²
Piso de terra ou cimento liso. Vegetação
arbustiva ou arbórea desejável,
porém difícil de manter. Sombreamento
parcial. Água renovável, inclusive
para banhos. Troncos e galhos para debicar.
Strigidae
pequenos
médios
grandes
1
ave/m²
1
ave/5m²
1
ave/10m²
Piso de terra, vegetação desejável.
Sombreamento parcial. Necessidade de espaço
para vôo. Poleiros ao abrigo do sol
direto.
Trochilidae
pequenos
médios
1
ave/m²
1
ave/3m²
Piso de terra. Vegetação herbácea,
arbustiva e arbórea. o sombreamento
é parcial.Água renovável
para banhos. Amplo espaço para vôo.
Poleiros de galhos finos ou de arame n°
8.
Ramphastidae
pequenos
médios
grandes
1
ave/2m²
1
ave/4m²
Piso de terra ou cimento liso. Vegetação
arbórea para sombra parcial. Água
para banho renovável
Picidae
pequenos
1 ave/2m
Piso de terra. Vegetação arbustiva
e arbórea desejável. Troncos
verticais para locomoção.
Possibilidade de vôo livre.
Pipridae
1 ave/m²
Piso de terra. Vegetação arbustiva.
Sombreamento parcial.
Cotingidae
pequenos
grandes
1 ave/m²
Piso de terra. Vegetação arbustiva
ou arbórea desejável. Meia
sombra.
Corvidae
1 ave/2m²
Piso de terra. Vegetação arbustiva
ou arbórea. Sombreamento parcial.
Espaço para vôo livre.
Turdidae
1 ave/3m²
Piso de terra. Vegetação arbustiva.
Sombreamento parcial. Água renovável
para banhos.
Icteridae
pequenos
grandes
1
ave/m²
1
ave/3m²
Piso de terra. Vegetação arbustiva.
Sombreamento parcial
Traupidae
pequenos
grandes
1ave/m²
1
ave/2m²
Piso de terra. Vegetação arbustiva.
Sombreamento parcial.
Fringilidae
pequenos
grandes
1ave/m²
1
ave/2m²
Piso de terra. Vegetação arbustiva.
Sombreamento parcial. Terra para espojar.
Art.
4° As recomendações para recintos
com mamíferos são:
GERAIS
As
recomendações encontram-se sob
a forma tabular, segundo a sistemática
zoológica, devendo-se entender, pelos
títulos das colunas:
Área
- é a área da base do alojamento
em que o(s) animal(is) está exposto
à observação do público.
Abrigo
e tanque, quando existentes, suas áreas
estarão implicitamente incluídas
no valor da área do alojamento.
Cambiamentos
e maternidades não têm suas áreas
incluídas na área do alojamento.
Número
médio de crias é o número
de filhotes, que em média, costuma
ocorrer para a espécie.
Nas
tocas a altura é calculada como sendo
o valor da metade das somas das extensões
dos lados. Se a toca tiver 1 metro de largura
e dois metros de profundidade, a altura será
calculada somando 1+2=3 e 3/2=1,5. A altura
que se recomenda é então, 1,5
metros.
Nas
linhas onde surge m³ (metro cúbico)
o valor refere-se ao volume do alojamento
e será sempre dependente da altura
do mesmo. Essa altura é calculada dividindo
o volume pela área recomendada. Se
o alojamento tiver a área de 8 m²
e o volume recomendado for de 16 m³,
sua altura será 16/8=2, portanto, de
2 metros.
Com
referência a barreiras, se forem fossos
com água, a profundidade estará
sendo dada como a soma de dois números,
o primeiro sendo a parte que está por
cima da superfície livre da água
e o segundo será a profundidade da
água.
A
legenda para a coluna de segurança
é a que se segue:
o
tratador pode entrar estando o animal
solto no alojamento.
Deve-se
prender o animal para o tratador entrar.
Deve-se
prender o animal e travar a porta para
que o tratador possa entrar.
Além
de prender o animal e travar a porta do
seu cambiamento, deverá existir
corredor de segurança.
Quando
a espécie alojada for de hábitos
aquáticos e a barreira usada for fosso
com água que o animal possa usar, a
área do fosso fará parte da
área recomendada.
Se
a ocupação máxima recomendada
aumentar em mais que sua metade, a área
do alojamento, cambiamento e maternidade,
tanques e abrigos, deverá ser dobrada.
Se
a ocupação máxima recomendada
diminuir em até 40% , as áreas
recomendadas poderão diminuir 30%.
As
espécies em que aparece o sinal "+"
são aquelas que até o momento
nunca foram expostas nos zoológicos
do Brasil.
Nas
espécies assinaladas com o sinal "o",
este sinal reaparecerá na coluna do
tanque indicando as dimensões que este
deve ter.
Nas
espécies assinaladas com o sinal "o",
este sinal irá ressurgir na coluna
da área indicando que este deve ser
de dimensões menores que das outras
espécies do gênero a que pertence
a espécie assinalada.
Art.
5° Qualquer alojamento que, embora atendendo
as recomendações desta Instrução
Normativa, comprovadamente não esteja proporcionando
o bem-estar físico-psicológico a um
ou mais animais que abriga, poderá ser interditado
pelo instituto, ouvida antes a Comissão IBAMA/SZB
de Técnicos, referida no Art. 6° da Portaria
n° 283/89-P, de 18 de maio de 1.989.
Art.
6° Os casos omissos serão resolvidos
pela presidência do IBAMA, ouvidas a Diretoria
de Ecossistemas e a Comissão de Técnicos
IBAMA/SZB.
Art.
7° Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação.
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